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Reforma tributária pode afetar relação dos negócios com fornecedores da indústria e do comércio

Os pequenos negócios representaram 96% das empresas abertas no país em 2025. Com a chegada das mudanças previstas pela reforma tributária, as pessoas vão precisar adotar um cuidado a mais ao iniciarem suas jornadas como empreendedores: a escolha do regime tributário. Essa análise envolve o valor do produto/serviço adquirido, o regime tributário do fornecedor e o regime tributário da própria empresa.

Dependendo do regime tributário escolhido, a empresa vai definir se o custo final da aquisição junto a um determinado fornecedor, ou seja, a soma do valor mais os créditos tributários, é mais vantajosa do que de outro possível parceiro do mercado. O analista de Competitividade do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes, dá um exemplo a ser observado pelos pequenos negócios.

“Se a empresa é contribuinte do regime geral ou optante pelo regime do Simples nacional híbrido, ela tende a adquirir insumos de empresas do Simples Nacional híbrido para aproveitamento de créditos”, afirma Edgard Fernandes, analista de Competitividade do Sebrae Nacional.

Na prática, fornecedores devem escolher empresas com menor impacto fiscal na hora de comprar produtos. Por isso, os empreendedores de pequenos negócios devem avaliar quais as melhores opções de regime tributário de acordo com o setor e a cadeia produtiva em que estão inseridos.

Calendário da reforma

O Sebrae preparou um material com as principais perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária e como ela irá afetar os pequenos negócios.

A implementação das mudanças acontece de forma gradual:

  • 2026 será o ano de testes com alíquotas simbólicas;
  • No segundo semestre, as empresas do Simples devem escolher a forma de recolhimento do IBS/CBS para o
  • 1º semestre de 2027 (ainda depende de regulamentação);
  • 2027 marca o início da cobrança efetiva da CBS (substituindo PIS e Cofins);
  • A partir de 2029, o IBS começa a substituir ICMS e ISS;
  • A transição completa se encerrará em 2033, quando os impostos antigos serão totalmente extintos;
  • Para os pequenos negócios, o Simples Nacional será mantido, mas com uma novidade: as empresas poderão escolher se recolhem IBS e CBS pelas tabelas do Simples ou pelo regime regular. O MEI não será afetado e continuará com valores fixos mensais.

Reforma tributária

A mudança substitui cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O objetivo é simplificar a tributação, reduzir a burocracia e tornar o sistema mais transparente, sem aumentar a carga tributária total.

O IBS será estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS, enquanto a CBS será federal, no lugar do PIS, Cofins e parte do IPI. Juntos, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), seguindo o modelo adotado por mais de 170 países.

A alíquota total estimada fica entre 26% e 28%, mas setores essenciais como saúde e educação terão redução de 60%, e produtos da cesta básica terão alíquota zero. O sistema permitirá créditos tributários amplos, evitando a tributação em cascata.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Excelência em Assessoria Contábil e Tributária

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